SÃO PAULO – O ministro Paulo Guedes (Economia) tem trabalhado com duas alternativas para garantir o pagamento do Auxílio Brasil ‒ novo programa de transferência de renda que deverá substituir o Bolsa Família ‒ de pelo menos R$ 400,00 a todas as famílias até dezembro de 2022.
De um lado, a possibilidade de uma licença (“waiver”) de R$ 30 bilhões fora do teto de gastos para arcar com o incremento do novo programa. Do outro, a possibilidade de antecipar a revisão da metodologia da regra fiscal, prevista na Constituição Federal para ocorrer apenas em 2026.
Embora não se saiba dos detalhes de qual tipo de mudança no cálculo da regra fiscal poderia ser implementado, cálculos feitos pelo economista Guilherme Tinoco, especialista em contas públicas, a pedido do InfoMoney indicam que o governo federal poderia ganhar uma “folga” na casa dos R$ 40 bilhões para gastos no ano que vem se escolhesse a segunda opção.
Atualmente, o teto é corrigido pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 meses encerrados em junho.
Pela regra atual, o limite para os gastos no ano que vem deverá ser de R$ 1,609 trilhão. Caso haja uma mudança no período apurado para a correção inflacionária na regra para janeiro a dezembro, o limite saltaria para R$ 1,644 trilhão – abrindo novo espaço de R$ 34,80 bilhões.
E se, junto com isso, de fato houver mudança do indexador de IPCA para INPC, o teto de gastos poderia saltar para R$ 1,650 trilhão – abrindo uma “folga” de R$ 40,45 bilhões para o governo federal.
Os cálculos levaram em consideração as projeções mais recentes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia para os indicadores, conforme divulgado no Boletim Macrofiscal de setembro: +8,40% para o INPC e +7,90% para o IPCA.
Caso o resultado seja ainda mais alto, o espaço de manobra para o governo com o teto de gastos poderá crescer. Embora seja importante ressaltar que o INPC é o indexador de parcela relevante dos gastos públicos, como previdência e salários, o que poderia diminuir o espaço na prática.
Agentes econômicos têm observado a movimentação com incômodo, como uma saída conveniente e injustificável para se modificar a metodologia da âncora fiscal do país. A medida é vista como ação eleitoreira do presidente Jair Bolsonaro, que tenta maximizar suas chances na disputa de 2022 com o novo programa social.
A mudança no período de aferição do teto de gastos também gera dúvidas práticas, já que, em agosto, o governo federal precisa encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Congresso Nacional. Sem saber os limites da regra fiscal, há dúvidas sobre como fixar valores para as despesas do ano seguinte.
A tendência é que as mudanças no teto de gastos sejam incluídas na Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021) ‒ proposição que deverá abrir espaço adicional de cerca de R$ 50 bilhões no teto de gastos, limitando o pagamento de dívidas judiciais do poder público em que não há mais possibilidade de recurso.
Para realizar a modificação no teto de gastos, será necessário modificar o Art. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que diz: “O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Fonte: Infomoney